FAQS - Perguntas Frequentes

Segundo o artigo 242º da Constituição da República

 A defesa nacional é a disposição, integração e acção coordenadas de todas as energias e forças morais e materiais da Nação, face a qualquer forma de ameaça ou agressão, tendo por finalidade garantir, de modo permanente a unidade, a soberania, a integridade territorial e a independência de Cabo Verde, a liberdade e a segurança da sua população bem como o ordenamento constitucional democraticamente estabelecido.

Segundo o artigo 1º do Decreto-Legislativo nº6/931 a defesa da Pátria é direito e dever de todos os cabo-verdianos e por isso o serviço militar é o contributo pessoal prestado por cada cidadão, no âmbito militar, para a defesa da Pátria, sendo obrigatório o seu exercício nos termos da presente lei.

O serviço militar, para além de constituir um instrumento de desenvolvimento das capacidades morais e da consciência patriótica da comunidade nacional, deve ainda servir de instrumento que vise a valorização cívica, cultural e física dos cidadãos que o cumprem.

O artigo 245º diz que serviço militar é obrigatório nos termos da lei e que os objectores de consciência ao serviço militar e os cidadãos sujeitos por lei à prestação do serviço militar que forem considerados inaptos para o

serviço militar armado prestarão serviço militar não armado ou serviço cívico adequado à sua situação, nos termos da lei.

O serviço cívico pode ser estabelecido em substituição ou complemento do serviço militar e tornado obrigatório por lei para os cidadãos não sujeitos a deveres militares.

O recrutamento militar é o conjunto de operações necessárias à obtenção de recursos humanos para o ingresso nas Forças Armadas

O recrutamento militar dos cidadãos compreende as seguintes modalidades:

– Recrutamento geral, para a prestação de serviço efetivo normal relativo aos cidadãos recenseados para o efeito;

– Recrutamento especial, para a prestação voluntária do serviço efetivo

O recrutamento geral compreende as seguintes operações:

  • Recenseamento militar;
  • Classificação e seleção;
  • Distribuição e alistamento.

O Recenseamento Militar tem por finalidade a obtenção de informação de todos os cidadãos cabo-verdianos que atingem, a idade do início das obrigações militares, ano civil que o cidadão faz 18 anos.

Os cidadãos recenseados serão convocados com uma antecedência mínima de 45 dias, para se apresentarem nos Centros de Classificação e Seleção (CCS), onde serão submetidos a provas.

Classificação e Seleção, todos os cidadãos são convocados através de editais fixados nas Câmaras municipais e locais habituais de cada concelho e através de avisos difundidos nos órgãos de comunicação social.

O Edital deve conter a Data, Hora e Local de Apresentação.

Os Cidadãos devem apresentar-se às provas munidos do bilhete de identidade ou passaporte, bem como de outros documentos que possam contribuir para a sua adequada classificação e seleção.

As provas classificação e seleção servem para determinar o grau de aptidão psicofísica dos cidadãos para efeitos de prestação do serviço militar, sendo-lhes atribuído uma das seguintes classificações:

  • Apto
  • Inapto
  • A aguardar classificação

Os cidadãos considerados aptos podem fornecer elementos referentes às suas preferências em termos de especialidade e de área geográfica para cumprimento do serviço militar nas unidades e estabelecimentos militares.

Distribuição e alistamento.

A distribuição é a atribuição quantitativa e por especialidades dos soldados das Forças Armadas.

O alistamento é a atribuição nominal dos cidadãos à reserva territorial.

Durante o recrutamento militar até a apresentação nas unidades os cidadãos recebem as seguintes designações:

Em Reserva de Recrutamento

18 anos – Mancebo – durante o recenseamento;

19 anos – Recruta – após Classificação com prestação de compromisso de honra Formação

20 anos – Recruta – Durante a Incorporação e a Preparação Militar Geral Serviço Efetivo Normal

Soldado – Após Juramento Perante a Bandeira Nacional

Mais informações: Decreto legislativo nº 6/93 de 24 de Maio (Lei do serviço Militar).

Aquele que pretende adiamento ou isenção da prestação das provas de Classificação seleção-inspeção medico-militar ou Adiamento, dispensa, isenção e exclusão temporária de obrigações militares, deve nessa altura, formaliza-lo por escrito e justificá-lo com a respetiva documentação.

No ano em que completam 19 anos de idade, os cidadãos recenseados serão convocados através de EDITAL afixado nas Câmaras Municipais para prestação de provas de classificação e seleção-inspeção (médico-militar).
Pode solicitar um adiantamento ou dispensa de incorporação, o cidadão que esteja abrangido pelas situações de estudante ou formando, amparo de família, professor, objetor de consciência, possuidor de estatuto especial, desportista de alta competição, etc.

São considerados motivos de adiamento das provas de classificação e seleção:
– A frequência, no estrangeiro, de curso de nível superior ou secundário ou de curso formação técnico-profissional, sendo o limite máximo do adiamento o dia 31 de dezembro do ano que resultar da aplicação da fórmula 19+N+1, para cursos de duração não superior a 5 anos, ou 19+N+2, para cursos de duração superior a 5 anos, sendo N o número de anos necessário para a conclusão do curso previsto no respetivo currículo;
– A residência no estrangeiro, com carácter permanente e contínuo, iniciada anteriormente ao ano em que o cidadão completar os 18 anos de idade;
– Doença impeditiva, devidamente comprovada pela autoridade pública competente;
– O desempenho de cargo cujo estatuto legal o determine.
Constituem motivos de adiamento da incorporação:
– A frequência, no país ou no estrangeiro, de curso de nível superior ou secundário ou de curso formação técnico-profissional, sendo o limite máximo do adiamento o dia 31 de dezembro do ano que resultar da aplicação da fórmula 20+N+1, para cursos de duração não superior a 5 anos, ou 20+N+2, para cursos de duração superior a 5 anos, sendo N o número de anos necessário para a conclusão do curso previsto no respetivo currículo;
– Ter um irmão em serviço efetivo normal e enquanto este durar;
– Encontrar-se em regime de aprendizagem ou a frequentar estágio de formação profissional;
Os beneficiários dos adiamentos, deverão efetuar a sua apresentação nos serviços militares competentes no prazo de 30 dias a contar do término das circunstâncias que tiverem determinado o adiamento.
Dispensa, isenção e exclusão temporária de obrigações militares
Os cidadãos do sexo feminino ficam dispensados das obrigações militares, até que estejam reunidas as condições necessárias à incorporação.
Os cidadãos domiciliados no estrangeiro por motivo de emigração ficam dispensados das obrigações militares com exceção do recenseamento militar, enquanto mantiverem a sua residência permanente fora do território nacional.
No entanto isso não exclui a hipótese de os cidadãos do sexo feminino ou domiciliados no estrangeiro prestarem serviço efetivo, a seu pedido expresso, livremente formulado perante os serviços militares de recrutamento e mobilização.
Podem requerer dispensa do cumprimento do serviço efetivo sendo alistados diretamente na reserva territorial os filhos ou irmãos de militares mortos em campanha, ou em virtude de doença e acidente resultante do cumprimento do serviço militar ou de militares considerados incapazes em razão da prestação do serviço efetivo.
Serão, ainda, considerados isentos do cumprimento do serviço efetivo:
– Os cidadãos que provarem ser amparos de família;
– Os cidadãos reconhecidos como objetores de consciência nos termos definidos na legislação aplicável.
Constitui motivo de exclusão temporária da prestação do serviço militar estar o cidadão processado criminalmente, a cumprir pena ou sujeito a medidas que, pela sua natureza, sejam incompatíveis com a sua presença nas fileiras das Forças Armadas.

A Inspeção Militar são Provas de Classificação e Seleção, onde os cidadãos recenseados são classificados, em relação ao Serviço Militar Obrigatório, como Aptos, Inaptos ou ainda “A aguardar classificação”.

A Inspeção Militar deve ser feita no ano em que os cidadãos recenseados completam 19 anos de idade.