Orgânica

Estrutura de Defesa

Estrutura Orgânica:

O Ministério da Defesa Nacional compreende:

Conselho do Ministério

O Conselho do Ministério é o órgão consultivo de natureza técnica e administrativo integrado pela Ministra da Defesa Nacional, pelos dirigentes dos serviços centrais do Ministério, pelos assessores da Ministra da Defesa Nacional e pelos dirigentes dos organismos autónomos da administração indireta sob a superintendência da Ministra da Defesa Nacional.

A Ministra da Defesa Nacional pode, sempre que considerar necessário, convocar para as reuniões do Conselho do Ministério, outros responsáveis pelos serviços dele dependentes ou quaisquer entidades com responsabilidades em matéria de defesa e segurança nacional.

Compete ao Conselho do Ministério:

  1. Participar na definição das orientações que enformam a atividade do MDN;
  2. Participar na elaboração do plano de atividades do MDN e apreciar o respetivo relatório de execução;
  3. Formular propostas e emitir pareceres, nomeadamente sobre questões ligadas à orgânica, recursos humanos e relações do MDN com os restantes serviços e organismos da Administração;
  4. Pronunciar-se sobre outras matérias que a Ministra da Defesa Nacional entender submeter à sua apreciação.

O Conselho do Ministério é presidido pela Ministra da Defesa Nacional.

O Conselho do Ministério dispõe de regulamento interno próprio, a aprovar por despacho da Ministra da Defesa Nacional.

Conselho de Chefes de Estado-Maior

O Conselho de Chefes de Estado-Maior é o órgão específico de consulta sobre matérias relativas à defesa nacional e forças armadas, bem como sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Ministra da Defesa Nacional.

O Conselho de Chefes de Estado-Maior é presidido pela Ministra da Defesa Nacional e integra o Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas (CEMFA), o Vice- CEMFA e os Oficiais que tenham exercido os cargos de CEMFA e Vice- CEMFA.

O Conselho de Chefes de Estado-Maior dispõe de regulamento interno próprio, a aprovar por despacho da Ministra da Defesa Nacional.

Direção-geral de Planeamento, Orçamento e Gestão

A Direção-geral de Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG) é o serviço central do MDN encarregue de proceder a estatísticas, estudos, cooperação institucional, suporte ao planeamento estratégico, seguimento e avaliação das políticas públicas, bem como de apoio técnico e administrativo na gestão orçamental, recursos humanos, financeiros e patrimoniais, e na área da modernização administrativa, promovendo e garantindo a partilha de atividades comuns entre os serviços integrantes do departamento governamental, com vista à otimização dos recursos em domínios de negociação e aquisição de bens e serviços, sistemas de informação e comunicação, gestão de edifícios, serviços de segurança e de limpeza, gestão da frota automóvel, e processamento de vencimentos e contabilidade.

À DGPOG compete, designadamente:

a) Conceber, estudar, coordenar e apoiar tecnicamente os serviços nos domínios do planeamento, da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e logísticos, das relações públicas e da documentação e legislação;

b) Elaborar e manter atualizado o Quadro de Despesa a Médio Prazo do MDN, articulando-se com todos os serviços e organismos e, em especial, com o departamento governamental responsável pela área das Finanças e Planeamento, em matéria relativa à gestão orçamenta1 e financeira;

c) Acompanhar a gestão e utilização dos recursos materiais e financeiros e proceder à conso1idação dos orçamentos dos serviços do MDN;

d) Gerir o património do MDN;

e) Promover, executar e apoiar estudos, visando a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento das carreiras e quadro de pessoal do MDN;

f) Estudar e propor medidas de modernização e reforma administrativas de âmbito sectorial;

g) Assegurar e coordenar a informatização dos serviços do MDN;

h) Realizar estudos sobre a sustentabilidade e o impacto financeiro das medidas de políticas a curto, médio e longo prazos;

i) Proceder a estudos de índole administrativa que não sejam da Competência específica de nenhum dos serviços do MDN;

j) Estabelecer e coordenar a Unidade de Gestão das Aquisições Públicas do MDN;

k) O que mais lhe for cometido por lei ou pela Ministra da Defesa Nacional.


A DGPOG tem uma estrutura hierarquizada, que integra os seguintes:

a) O Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial; e

b) O Serviço de Gestão de Recursos Humanos.


A DGPOG é dirigida por um Diretor-geral, provido nos termos da lei.
O Diretor-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão constitui ponto focal para a coordenação interna da execução das medidas de política para o sector da reforma do estado e modernização da administração pública.
Os serviços internos da DGPOG são dirigidos por Diretores de serviço, providos nos termos da lei.

Direção Nacional da Defesa

A Direção Nacional da Defesa, abreviadamente designada de DND, é o serviço central especialmente incumbido de proceder ao planeamento sectorial e articulação interdepartamental, assessoria jurídica e consulta nos domínios das políticas de segurança e defesa nacional, coordenação nos domínios das infraestruturas, armamento e equipamentos e do apoio técnico qualificado à Ministra da Defesa Nacional, tendo por missão:

a) Apoiar na formulação, coordenação e execução da política de defesa nacional, do planeamento estratégico e das relações externas de defesa, competindo-lhe ainda promover a política de cooperação no domínio da defesa.

b) Elaborar no seu âmbito propostas sobre objetivos, orientações, programas e medidas a adotar no quadro da política de segurança e defesa nacional e do plano de gestão dos recursos institucionais do MDN, de forma a apoiar tecnicamente as decisões da Ministra da Defesa Nacional no exercício das suas competências;

c) Estudar e emitir parecer sobre a política de recursos humanos mais adequada à defesa nacional;

d) Estudar e emitir parecer sobre as bases gerais da política de recrutamento e mobilização;

e) Estudar, dar parecer e apoiar na negociação de acordos internacionais que envolvam a vertente defesa nacional na sua mais ampla abrangência e assegurar a sua adequada execução, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades e de outros Ministérios diretamente envolvidos em razão de assuntos técnicos;

f) Prestar apoio técnico na execução de contratos ou acordos de aquisição de materiais e equipamentos militares;

g) Apoiar a Ministra da Defesa Nacional na definição da política de infraestruturas militares e civis necessárias à defesa nacional;

h) Apoiar a Ministra da Defesa Nacional no licenciamento de obras em áreas sujeitas à servidão militar, nos termos da lei;

i) Estudar e propor as modalidades e vias para a promoção e desenvolvimento da cooperação com outros países e organismos estrangeiros ou internacionais no âmbito da defesa;

j) Assegurar a implementação de Tratados e Convenções Internacionais relativos ao sector de defesa a que o país aderiu, a preparação técnica das reuniões e outros atos decorrentes do relacionamento internacional da Ministra da Defesa Nacional;

k) Acompanhar as ações decorrentes da materialização da política de cooperação militar, centralizando as informações necessárias à preparação, controle e avaliação dos programas e projetos, canalizando-as, quando for o caso, para o órgão competente do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades;

l) Elaborar, em colaboração com os demais serviços, os planos e os relatórios de atividades do MDN;

m) Assegurar o apoio técnico ao Conselho Superior de Defesa Nacional, ao Conselho de Ministros e ao Conselho do Ministério, no que lhe for solicitado;

n) Promover o estudo e a elaboração de medidas legislativas regulamentares, no âmbito das atribuições e competências do MDN;

o) Dar parecer sobre as propostas de nomeação dos adidos de defesa;

p) Dar parecer, informar e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pela Ministra da Defesa Nacional;

q) Assegurar a correta execução da política de cooperação militar, em estreita coordenação com os órgãos competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional;

r) O que mais lhe for cometido por lei ou pela Ministra da Defesa Nacional.

A DND é uma estrutura hierarquizada que integra os seguintes serviços:

a) A Direção de Planeamento Estratégico;

b) A Direção de Relações Internacionais.

A DND é dirigida por um Diretor Nacional, provido nos termos da lei.
Os serviços internos da DND são dirigidos por Diretores de serviço, providos nos termos da lei.

Inspeção-Geral da Defesa Nacional

A Inspeção-geral da Defesa Nacional, abreviadamente designada de IGDN, é o órgão de apoio técnico e de controlo da correta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição das Forças Armadas, demais organismos e serviços integrados no MDN ou sob tutela da Ministra da Defesa Nacional, tendo por missão:

a) Averiguar, nos casos legalmente previstos ou determinados superiormente, do cumprimento das obrigações impostas por lei aos organismos e serviços integrados no MDN ou colocados na dependência ou sob tutela da Ministra da Defesa Nacional;

b) Realizar inspeções e efetuar auditorias previstas no respetivo plano de atividades ou por determinação superior;

c) Proceder a inquéritos e sindicâncias;

d) Efetuar estudos e exames periciais e elaborar pareceres e relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;

e) Apreciar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do MDN, sujeitos à superintendência ou tutela da Ministra da Defesa Nacional,

f) Planear e coordenar a realização de parcerias estratégicas, nacionais e internacionais, tendo em vista identificar, organizar e divulgar boas práticas de auditoria e de gestão, assegurando a memória organizacional desse conhecimento;

g) Realizar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, bem como outros trabalhos sobre matérias da competência da IGDN;

h) Assegurar a articulação com os órgãos de controlo interno dos serviços e organismos do MDN e de inspeção dos ramos das Forças Armadas, visando a cooperação e a partilha de informação sobre os órgãos ou serviços auditados pela IGDN, bem como sobre as boas práticas de auditoria e de gestão adotadas, garantindo a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.

i) Realizar, por determinação superior, quaisquer outros trabalhos no âmbito da sua competência, diretamente ou mediante recurso a especialistas ou a outros serviços do Estado de caráter inspetivo ou investigador.

Os titulares dos órgãos, serviços e demais estruturas referidos na alínea a) do número anterior têm o dever de prestar todos os esclarecimentos e informações que lhe forem solicitados pela IGDN.
A IGDN encontra-se hierárquica e funcionalmente subordinada á Ministra da Defesa Nacional.
A IGDN é dirigida por um Inspetor-geral, provido nos termos da lei.
O IGDN dispõe de uma secretária, para assegurar o apoio administrativo e logístico, recrutada, preferencialmente, por via dos instrumentos de mobilidade da Função Pública.

Centro de Estudos de Defesa Nacional

O Centro de Estudos de Defesa Nacional, abreviadamente designada de CEDN, é especialmente incumbido de promover o estudo de questões de estratégia, tendo em vista a interpretação, atualização e aplicação de doutrinas e pensamentos estratégicos nas diversas áreas com interesse para a defesa nacional, bem como do apoio técnico direto e qualificado à Ministra da Defesa Nacional, à qual incumbe:

a) Proceder de forma sistemática ao estudo, análise e divulgação da política de segurança e defesa nacional;

b) Elaborar no seu âmbito propostas sobre objetivos, orientações, programas e medidas a adotar no quadro da política de segurança nacional e defesa nacional, de forma a apoiar tecnicamente as decisões da Ministra da Defesa Nacional no exercício das suas competências;

c) Promover o estudo de questões de estratégia, tendo em vista a interpretação, atualização e aplicação de doutrinas e pensamentos estratégicos nas diversas áreas com interesse para a defesa nacional;

d) Efetuar a pesquisa, a aquisição, a sistematização e a difusão de documentação e informação de caráter técnico e científico, de interesse para o MDN;

e) Elaborar e difundir sínteses informativas periódicas sobre problemas nacionais e internacionais de interesse para a defesa nacional;

f) Proceder à organização, classificação e catalogação, guarda e conservação de livros, brochuras e documentos de consulta e atualizar o acervo bibliográfico em assuntos de interesse para o funcionamento do MDN;

g) Acompanhar e analisar a situação político militar internacional e elaborar estudos de situação;

h) Realizar análises prospetivas das relações militares de Cabo Verde com outros países e organizações.

O CEDN é dirigido por um Diretor, provido nos termos da lei, equiparado para todos os efeitos a Diretor-Geral.